Artigo 4º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Conselho Consultivo do Programa Nacional de Desburocratização, constituído por representantes do Poder Público e da sociedade civil, na forma e com as atribuições estabelecidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.