Artigo 1º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Além dos objetivos fixados no artigo 3º do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979 , o Programa Nacional de Desburocratização visa:
I
contribuir para simplificar a execução dos serviços públicos essenciais, ampliar a oferta de suas prestações e democratizar o acesso a seus benefícios;
II
estimular a criação de mecanismos institucionais por meio dos quais a sociedade possa fiscalizar o funcionamento da Administração, apresentar reclamações e oferecer sugestões para o aprimoramento dos serviços ;
III
incentivar a instituição de mecanismos que facilitem o acesso dos segmentos mais carentes da comunidade do Poder Judiciário;
IV
recomendar práticas e medidas que eliminem ou reduzam obstáculos ao exercício das atividades econômicas, especialmente no caso de pequenos produtores;
V
instruir o cidadão comum quanto aos seus direitos civis e à maneira de exercê-los, individualmente ou de forma associativamente organizada;
VI
apoiar as ações que visem fortalecer na sociedade os ideais federativos, as aspirações de auto-governo municipal, bem como o espírito comunitário de iniciativa, criatividade e colaboração, na busca de soluções concretas e adequadas aos problemas e dificuldades em nível local.