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Artigo 3º do Decreto nº 92.485 de 21 de Março de 1985

Outorga concessão à Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.