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Artigo 2º do Decreto nº 92.485 de 21 de Março de 1985

Outorga concessão à Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.


Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.