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Artigo 3º do Decreto nº 92.478 de 20 de Março de 1986

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO ARACAJU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.478 de 20 de Março de 1986