Artigo 3º do Decreto nº 92.478 de 20 de Março de 1986
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO ARACAJU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.