Artigo 2º do Decreto nº 92.478 de 20 de Março de 1986
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO ARACAJU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.