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Artigo 1º do Decreto nº 92.472 de 19 de Março de 1986

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 1º

Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a elevar o seu Capital Social de Cz$7.547.678.980,80 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzados e oitenta centavos) para Cz$ 32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões, duzentos e três milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e dezoito cruzados e oito centavos).

Art. 1º do Decreto 92.472 de 19 de Março de 1986