Decreto nº 92.472 de 19 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000443/86-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a elevar o seu Capital Social de Cz$7.547.678.980,80 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzados e oitenta centavos) para Cz$ 32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões, duzentos e três milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e dezoito cruzados e oito centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.3.1986