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Artigo 1º do Decreto nº 92.471 de 19 de Março de 1986

Concede à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Tóquio, Japão, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

Art. 1º do Decreto 92.471 de 19 de Março de 1986