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Artigo 3º do Decreto nº 92.465 de 14 de Março de 1986

Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.465 de 14 de Março de 1986