Artigo 3º do Decreto nº 92.465 de 14 de Março de 1986
Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.
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