Artigo 2º do Decreto nº 92.465 de 14 de Março de 1986
Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 35 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977.
Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.
Acessar conteúdo completoFicam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 35 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977.