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Artigo 2º do Decreto nº 92.465 de 14 de Março de 1986

Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.

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Art. 2º

Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 35 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977.

Art. 2º do Decreto 92.465 de 14 de Março de 1986