Artigo 5º do Decreto nº 92.464 de 13 de Março de 1986
Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.