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Artigo 5º do Decreto nº 92.464 de 13 de Março de 1986

Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.464 de 13 de Março de 1986