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Artigo 4º do Decreto nº 92.464 de 13 de Março de 1986

Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, decorrendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.