Artigo 4º do Decreto nº 92.464 de 13 de Março de 1986
Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, decorrendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.