Artigo 1º do Decreto nº 92.464 de 13 de Março de 1986
Fixa o valor do soldo de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é fixado, a contar de 1º de julho de 1985, em Cr$ 3.509.160 (três milhões, quinhentos e nove mil cento e sessenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei, efetuando-se a conversão em cruzados de acordo com o Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.