JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.460 de 12 de Março de 1986

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.460 de 12 de Março de 1986