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Artigo 1º do Decreto nº 92.460 de 12 de Março de 1986

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.