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Artigo 7º do Decreto nº 92.457 de 11 de Março de 1986

Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.


Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.