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Artigo 5º do Decreto nº 92.457 de 11 de Março de 1986

Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a republicar os Anexos I, II e III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, e os Quadros de Detalhamento da Despesa, de forma a adequá-los às disposições do artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 92.457 de 11 de Março de 1986