Artigo 5º do Decreto nº 92.457 de 11 de Março de 1986
Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a republicar os Anexos I, II e III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, e os Quadros de Detalhamento da Despesa, de forma a adequá-los às disposições do artigo 1º deste Decreto.