Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 92.457 de 11 de Março de 1986

Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.


Art. 4º

Até a data da efetivação das providências determinadas nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias deverão avaliar as suas dotações e proceder a conversão nos termos previstos neste decreto, antes de processar ou autorizar a emissão de empenhos.