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Artigo 3º do Decreto nº 92.457 de 11 de Março de 1986

Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.


Art. 3º

Para a incorporação dos saldos de dotações de exercícios anteriores ao orçamento vigente, a conversão dos valores expressos em cruzeiros dar-se-á à razão de um milésimo do cruzado.