Artigo 2º do Decreto nº 92.456 de 11 de Março de 1986
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
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