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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.

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Art. 3º

Observado o disposto no artigo 11 deste Decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), terá a seguinte composição:

I

Secretaria de Programação e Administração Financeira (SEFIN);

II

Secretaria de Haveres e Riscos do Tesouro (SERTE);

III

Secretaria de Controle Financeiro do Setor Público (SECOF);

IV

Secretaria de Contabilidade (SECON);

V

Secretaria de Normas e Orientação (SENOR);

VI

Secretaria de Processamento de Dados (SEDAD);

VII

Secretaria da Despesa de Pessoal - SDP; (Redação dada pelo Decreto nº 93.214, de 1986)

VIII

Divisão de Documentação (DIDOC);

IX

Divisão de Apoio Administrativo (DIAPA);

X

Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças (DECOF), nas capitais dos Estados.

Parágrafo único

A estruturação e a competência dos órgãos a que se refere este artigo, inclusive de suas unidades, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão fixadas em regimento interno a ser expedido pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 3º, VII do Decreto 92.452 de 10 de Março de 1986