Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Observado o disposto no artigo 11 deste Decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), terá a seguinte composição:
I
Secretaria de Programação e Administração Financeira (SEFIN);
II
Secretaria de Haveres e Riscos do Tesouro (SERTE);
III
Secretaria de Controle Financeiro do Setor Público (SECOF);
IV
Secretaria de Contabilidade (SECON);
V
Secretaria de Normas e Orientação (SENOR);
VI
Secretaria de Processamento de Dados (SEDAD);
VII
Secretaria da Despesa de Pessoal - SDP; (Redação dada pelo Decreto nº 93.214, de 1986)
VIII
Divisão de Documentação (DIDOC);
IX
Divisão de Apoio Administrativo (DIAPA);
X
Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças (DECOF), nas capitais dos Estados.
Parágrafo único
A estruturação e a competência dos órgãos a que se refere este artigo, inclusive de suas unidades, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão fixadas em regimento interno a ser expedido pelo Ministro de Estado da Fazenda.