Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
Os recursos orçamentários previstos para o exercício financeiro de 1986, com destinação à CPF e à SECIN, serão redistribuídos para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou descentralizados para os órgãos setoriais que, por força deste Decreto, passarão a exercer atividades de auditoria.