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Artigo 15 do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.

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Art. 15

As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

Os recursos orçamentários previstos para o exercício financeiro de 1986, com destinação à CPF e à SECIN, serão redistribuídos para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou descentralizados para os órgãos setoriais que, por força deste Decreto, passarão a exercer atividades de auditoria.

Art. 15 do Decreto 92.452 de 10 de Março de 1986