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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017

Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 4º

São instrumentos estratégicos da PNITS:

I

as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP;

II

as Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde - ETECS; e

III

as Medidas de Compensação na Área da Saúde - MECS.

Art. 4º, II do Decreto 9.245 /2017