Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017
Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São instrumentos estratégicos da PNITS:
I
as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP;
II
as Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde - ETECS; e
III
as Medidas de Compensação na Área da Saúde - MECS.