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Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017

Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 21

Ficam revogados:

I

o Decreto de 12 de maio de 2008 que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis e dá outras providências; e

II

o Decreto nº 7.807, de 17 de setembro de 2012 .

Art. 21, II do Decreto 9.245 /2017