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Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017

Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 16

O Gecis, instituído no âmbito do Ministério da Saúde, tem os seguintes objetivos: (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)

I

promover a articulação dos órgãos e das entidades públicos, da indústria química, farmacêutica, de biotecnologia, mecânica, eletrônica e de materiais para a saúde e das entidades que atuem em pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção e prestação de serviços na área da saúde, no âmbito da PNITS; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)

II

fomentar ambiente propício ao desenvolvimento industrial e tecnológico no CIS para a ampliação do acesso a produtos e serviços estratégicos para o SUS; e (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)

III

promover ambiente de segurança jurídica e institucional que favoreça o investimento produtivo e em pesquisa, inovação e desenvolvimento no País na área da saúde. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)

Art. 16, III do Decreto 9.245 /2017