Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017
Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A formalização da ETECS ocorre mediante a assinatura de contrato entre as partes envolvidas e o seu extrato será publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único
O contrato de que trata o caput preverá os direitos de propriedade intelectual decorrentes da ETECS, observada a legislação aplicável.