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Artigo 11 do Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017

Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 11

A aquisição dos produtos estratégicos pela administração pública, no âmbito da PDP, estará condicionada ao cumprimento do plano de trabalho contratado, exceto nos casos devidamente justificados.

Art. 11 do Decreto 9.245 /2017