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Artigo 1º do Decreto nº 92.448 de 7 de Março de 1986

Renova a concessão outorgada à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de maio de 1982, a concessão da TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., outorgada através do Decreto nº 60.465-A, de 14 de março de 1967, para explorar, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 92.448 de 7 de Março de 1986