Decreto nº 92.448 de 7 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.490/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de maio de 1982, a concessão da TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A., outorgada através do Decreto nº 60.465-A, de 14 de março de 1967, para explorar, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.3.1986