Artigo 2º do Decreto nº 92.443 de 6 de Março de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.