Decreto nº 92.443 de 6 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002066/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1986