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Artigo 1º do Decreto nº 92.443 de 6 de Março de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.

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Art. 1º

Fica a EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.