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Artigo 1º do Decreto nº 92.440 de 6 de Março de 1986

Instituto de Projetos Especiais (IPE) (Cria, e dá outras providências)

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Art. 1º

É criado, no Ministério do Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE), com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado ao Centro Tecnológico do Exército, com a finalidade de executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de material bélico e outros equipamentos de interesse do Exército.

Art. 1º do Decreto 92.440 de 6 de Março de 1986