Artigo 1º do Decreto nº 92.440 de 6 de Março de 1986
Instituto de Projetos Especiais (IPE) (Cria, e dá outras providências)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Ministério do Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE), com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado ao Centro Tecnológico do Exército, com a finalidade de executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de material bélico e outros equipamentos de interesse do Exército.