JurisHand AI Logo

Decreto nº 92.440 de 6 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Instituto de Projetos Especiais (IPE) (Cria, e dá outras providências)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 1986, 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É criado, no Ministério do Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE), com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado ao Centro Tecnológico do Exército, com a finalidade de executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de material bélico e outros equipamentos de interesse do Exército.

Art. 2º

O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1986