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Decreto 92.440 de 6 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, DECRETA:
Brasília, 6 de março de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1986