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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017

Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 9º

O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá criar Grupos de Trabalho, por prazo determinado, destinados à análise de assuntos específicos.

Parágrafo único

Os Grupos de Trabalho serão compostos por membros do Comitê.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.244 /2017