Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017
Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá criar Grupos de Trabalho, por prazo determinado, destinados à análise de assuntos específicos.
Parágrafo único
Os Grupos de Trabalho serão compostos por membros do Comitê.