Artigo 8º do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017
Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto aprovará proposições por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, as quais serão consubstanciadas em ata.