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Artigo 7º do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017

Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 7º

O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.