Artigo 7º do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017
Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.