Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017
Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto será composto pelos seguintes membros:
I
um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Ministério das Relações Exteriores;
d
Ministério da Fazenda;
e
Ministério do Desenvolvimento Social;
f
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
g
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
h
Escola Nacional de Administração Pública;
i
Comissão de Valores Mobiliários;
j
Financiadora de Estudos e Projetos;
k
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
l
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;
m
Banco do Brasil; e
n
Caixa Econômica Federal;
II
um representante da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos;
III
um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e
IV
dez representantes do setor privado e de organizações da sociedade civil.
§ 1º
Os representantes de que tratam os incisos I, II e III do caput , titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos e pelas entidades representados, no prazo de quinze dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º
Os representantes de que trata o inciso IV do caput , titulares e suplentes, serão indicados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 3º
Os membros do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto serão designados em ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 4º
O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, do setor privado e de organizações da sociedade civil para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.