Artigo 12 do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017
Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços atuará como Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impactos.