Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017

Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A participação no Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.