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Artigo 11 do Decreto nº 9.244 de 19 de dezembro de 2017

Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 11

A participação no Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 9.244 /2017