JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 92.437 de 6 de Março de 1986

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 1, subscrito com a Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.