Artigo 2º do Decreto nº 92.437 de 6 de Março de 1986
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 1, subscrito com a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986, a importação dos produtos especificados no artigo 3º do anexo Quinto Protocolo ficam sujeitas aos gravames nele estipulados, obedecidas as demais disposições do Acordo.