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Artigo unico do Decreto nº 92.436 de 4 de Março de 1986

Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.

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Art. único

Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.

Art. unico do Decreto 92.436 de 4 de Março de 1986