Decreto nº 92.436 de 4 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. unico

Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.3.1986