Decreto nº 92.436 de 4 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. unico
Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.3.1986