Artigo 9º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional tem por finalidade exercer a coordenação e controle das atividades de modernização administrativa, especialmente no que se refere à adequação da estrutura e procedimentos administrativos da SUDENE.