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Artigo 8º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 8º

A Coordenadoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social no âmbito da SUDENE, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão setorial do Ministério do Interior.

Art. 8º do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986