Artigo 8º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenadoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social no âmbito da SUDENE, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão setorial do Ministério do Interior.